
A questão é complexa.
O Governo Federal emitiu uma Portaria (620/21) que proibiam empresas de exigirem comprovante de vacinação contra covid-19 na contratação ou na manutenção de contrato de trabalho, considerando que a vacinação no país ainda não é compulsória.
Mas, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão liminar para suspender alguns dispositivos desta Portaria.
Enquanto não houver definição sobre o assunto, minha opinião é de que o empregador pode exigir declaração do empregado de que cumpriu o ciclo de imunização ates de retornar ao trabalho presencial ou se admitido no emprego, fundamentado na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Em caso de falsa declaração, o empregado está sujeito às sanções da lei.
Fique atento.
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