
Trabalhadores precisam comprovar idade e tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria na terceira idade.
Quando registrados em regime de CLT as contribuições para o INSS são feitas pelos empregadores. Porém, é comum o trabalho em este registro, o que pode tornar um problema na hora de requer a aposentadoria.
Quando o trabalhador não é registrado e não é contribuinte facultativo, o INSS não considera o tempo trabalhado.
Mas, como contar o tempo de serviço sem registro para fins de aposentadoria?
O INSS pode levar em conta o tempo de trabalho sem registro se o cidadão comprovar que trabalhou. Para isso, basta a pessoa comprovar o tempo de atividade exercida com provas materiais como: holerites, recibos, comprovantes de férias, depósitos bancários e documentos do sindicato, dentre outros. Será preciso recolher as contribuições em atraso.
O trabalhador autônomo deve quitar seus débitos em atraso em qualquer tempo, podendo escolher por duas opções, são elas: sem comprovação do trabalho exercido e com a comprovação da atividade exercida. Neste caso, o trabalhador que já possui cadastro na modalidade ou exerce alguma atividade correspondente e efetuou a primeira arrecadação no prazo determinado, não precisa comprovar o exercício do seu trabalho. O atraso tem o prazo máximo de cinco anos
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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