
Um motoboy de São Caetano do Sul tem vínculo de emprego reconhecido com empresa que atua como operadora logística com o IFOOD.
Para a juíza que julgou o caso, a empresa detinha poderes típicos de empregado, tais como o disciplinar, subordinação e controle de jornada.
Para a julgadora, ficou claro que a empresa intermediadora das entregas atuava como empregadora do motoboy. “Possível depreender-se que a primeira reclamada detinha poderes típicos do empregador, ressaltando-se a presença dos direitos subjetivos deste, como o poder disciplinar, sendo imprescindível ressaltar que as punições eram efetuadas pela primeira reclamada diretamente ao prestador de serviços”, concluiu a magistrada
O motoboy irá receber todos direitos trabalhistas da CLT, como por exemplo férias, depósito do FGTS, contribuição para o INSS, etc, além das verbas sobre a rescisão de contrato de emprego (multa do FGTS, aviso prévio, etc)
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