
Jornais e sites conceituados na internet têm noticiado que a procura por divórcio chegou a triplicar durante a pandemia e que, na sua grande maioria, são de iniciativa de mulheres.
Especialistas afirmam que a convivência forçada pelo isolamento social, forçando os casais a um convívio mais intenso, agravou as crises conjugais.
Mas, sem a pretensão de questionar a conclusão dos estudiosos do assunto, considero que não só pandemia do coronavírus é a causa de separação de casais.
Outros fatores provados por estatísticas demonstram que a cultura machista impõe às mulheres submissão como condição para manter o casamento; a tripla jornada daquelas que trabalham, cuidam dos filhos e cuidam da casa faz com que elas não aguentem e tomem a iniciativa da separação.
Para estas, talvez a pandemia do COVID-19 tenha sido apenas o estopim, não a causa.
Diante de situações dessa natureza, o conselho é sugerir que o casal procure ajuda de terapeutas ou psicanalistas que auxiliem para a restauração (ou a manutenção) do casamento e na solução dos conflitos de relacionamento.
Mas, se não tiver jeito, a melhor saída é o divórcio.
Dai vem as dúvidas das mulheres, como por exemplo:
– “Tenho direito à pensão do meu ex-marido?”
– “Qual é o valor da pensão em caso de separação?”
– “Quanto tempo de casado tem direito a pensão?”
A grande preocupação de muitas mulheres quando resolvem se divorciar é como se sustentarem após a separação. Principalmente porque elas, quando casadas, não tem oportunidade trabalhar, tornando-as desqualificadas profissionalmente ou mesmo discriminadas por afastamento da empresa para cuidar dos filhos, dentre outras causas.
Mas, apesar dessa realidade, infelizmente a lei não garante à mulher o direito automático receber pensão alimentícia do ex-marido.
Para ter direito à pensão, a lei exige como requisito o chamado binômio “necessidade/possibilidade” que, no palavreado dos advogados e juízes, significa que, ao ingressar com a ação de divórcio, primeiro a mulher deve provar com documentos sua dependência econômica e a necessidade da pensão alimentícia sem a qual não poderá sobreviver. Depois terá que provar que o ex-marido tem condições de pagar, apresentando, por exemplo, seus rendimentos ou provas aparentes de sua condição social.
Uma vez concedida a pensão alimentícia poderá ela não ser para a vida toda e sim por um certo tempo.
Nossos Tribunais têm decidido que o ex-cônjuge deve alimentos apenas por tempo hábil para que a ex-mulher consiga sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho de forma que lhe possibilite manter, pelas próprias forças, a condição de vida que tinha durante o casamento.
Enfim, se divorciar pode não ser um processo rápido e fácil. Ao contrário, é processo desgastante e doloroso, tanto no aspecto emocional quanto no aspecto financeiro, principalmente quando envolve questões como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda de filhos e violência doméstica (Lei Maria da Penha).
Por isso, depois de tomada a decisão, é importante ter assistência de um advogado ou advogada especialista no assunto, que possa orientar e analisar todas as possibilidades do pedido de pensão, escolhendo a melhor forma de representar os interesses da mulher, principalmente, por ser considerada a parte mais necessitada em casos de divórcio.