A situação que se mostra é a seguinte: o casal, na constância do casamento financia um imóvel pronto ou na planta. Ambos constam no contrato junto ao banco que, por sua vez, para aprovar o financiamento, considerou a renda dos dois.

Mas, antes de quitada a dívida, veio o divórcio. Quem deve continuar com os pagamentos? Para quem ficará o imóvel?
A primeira solução é procurar um acordo com o banco e com o ex-cônjuge.
Um pode assumir a dívida do outro, ficar com a propriedade do imóvel financiando e assumir as responsabilidades do pagamento que contrataram juntos. Mas, para isso, é importante informar o banco e registrar o acordo por formal de partilha no mesmo processo de divórcio.
Mas, Doutor, e como fica as parcelas que paguei, fico no prejuízo?
De jeito nenhum!
O cônjuge que deseja permanecer com o imóvel, deve pagar ao outro a parte que lhe cabe, considerando o que foi pago pelo casal até a data da dissolução do casamento, assumindo o restante do financiamento.
Em todo caso, é preciso ter alguns cuidados ao firmar acordo para evitar dores de cabeça no futuro.
O primeiro cuidado é informar ao Banco a nova situação civil, e quem será o responsável pela propriedade e pelo pagamento das prestações, pois a mudança ocasionada pelo divórcio depende da anuência do banco financiador.
Em seguida, a nova situação deve ser averbada na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que seja pelo formal de partilha decidido em juízo ou pelo acordo amigável homologado.
E se não tiver acordo?
Vender o imóvel, passar a responsabilidade para um terceiro interessado e cada um recuperar o valor que já pagou é o mais sensato. O pior dos mundos seria deixar de pagar as prestações, pois implicaria em prejuízos para ambos.
Espero ter ajudado. Para esclarecimentos detalhados sobre casos parecidos, acesse o link da bio.