Dia desses conversei com uma pessoa sobre o delicado assunto da traição no casamento ou na união estável.
O sentimento de quem é traído num relacionamento duradouro é de vergonha, frustração e decepção, seguindo de ódio pela outra pessoa.
Então, o desejo de vingança aflora.
É compreensível que aquele que foi traído não queira dividir os bens conseguidos durante o relacionamento não queira ver o outro “nem pintado”.
Mas, como já dizia minha querida avó na sua sábia existência: “devagar com o andor que o santo é de barro”!
A justiça brasileira não admite vinganças. Não se pode fazer do processo legal um ringue de luta em que uma parte tenta levar a outra a nocaute.
Então, a dissolução de união estável, caso não tenha contrato escrito (sim, é possível fazer um contrato civil de união estável, sabiam?) ou mesmo do casamento formal seguem as regras da comunhão parcial de bens. Portanto, os bens e direitos conseguidos durante o relacionamento afetivo devem ser divididos, não importando o adultério.
Em outras palavras, infidelidade não afasta direito à partilha de bens no momento da separação.
Também não tem necessidade de invocar o comportamento inadequado do cônjuge para conseguir a separação. Divorciar-se ou romper a união estável não precisa de motivos, basta uma das partes quer.

Mas, como todo caso deste tipo, há muitas outras questões que geram dúvidas, como por exemplo:
Como fica a guarda dos filhos em uma separação por traição?
Entendam que os filhos não fazem parte do problema enfrentado pelo casal. Por isso, a traição não afeta o direito dos filhos de conviver com o pai ou a mãe que traiu.
Posso perder a guarda dos meus filhos se sair de casa?
O simples fato de ter deixado o lar não é suficiente para definir quem ficará com os filhos. Este problema deve ser enfrentado no decorrer do processo ou por uma outra ação judicial de guarda.
Adultério é crime?
Trair já foi considerado crime e poderia dar até seis meses de cadeia, mas não é mais. É que o Código Penal deixou de tipificar esta atitude como crime.
Posso exigir reparação por danos morais por ter sofrido traição?
Em tese, sim.
O Código Civil prevê o dever de fidelidade como forma de proteger o matrimonio em favor da harmonia da sociedade como forma geral e todo cidadão tem o direito de proteção à sua honra, à sua imagem e dignidade. Isto está escrito no Artigo 5º, Inciso X da Constituição.
Baseado nisso, se uma pessoa se sentiu violada, teve prejuízos morais e até mesmo materiais no seu meio social, caso a descoberta da traição lhe causou problemas de saúde, incluindo os psicológicos que conduzem à incapacidade temporária para o trabalho, pode-se pleitear que o sujeito adúltero faça a reparação financeira necessária.
Espero ter ajudado.
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