Casar-se em regime de separação total de bens não significa que não existe direitos sobre o patrimônio do cônjuge em caso de divórcio. Criou-se uma falsa realidade que na separação total de bens o cônjuge não tem direito a nada após a separação e isso não é verdade.
Tanto o homem como a mulher precisam dividir o acréscimo do patrimônio que conseguiram juntos enquanto casados, mesmo que no regime de separação total de bens. Só não têm direito à partilha sobre o que já era de propriedade de um deles antes do casamento ou se não houve participação sobre o que foi construído depois. Exemplo: se o marido tem uma profissão e a mulher ajuda direta ou indiretamente, como a maioria das mulheres costumam fazer, ela tem direito à partilha dos bens.
O assunto foi objeto de muitas ações judiciais, tanto que O Supremo Tribunal Federal (STF) diz na Súmula 377 que”. “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”

Como funciona a separação total de bens em caso de morte?
No caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente também terá direito à herança, concorrendo na divisão dos bens com filhos e outros tipos de herdeiros.
Após a separação, a mulher tem direito ao recebimento de pensão alimentícia mesmo em caso de separação total de bens?
Sim. Nas mesmas condições que descrevi no artigo anterior.
Acesse aqui: https://flaviopicinini.com.br/2020/09/30/doutor-quero-me-divorciar-mas-tenho-direito-a-pensao-do-ex-marido/
Neste tipo de situação, quase sempre a mulher é prejudicada, fica desamparada por desconhecer direitos que julga não ter e muitas vezes deixa de exigi-los por medo.
Meu objetivo é esclarecer os parâmetros das leis sobre família e sucessões de modo a deixar claros para todos, principalmente às mulheres.