Há casos que me tocam profundamente, principalmente quando se trata de reconhecimento de paternidade porque conheço as implicações emocionais e psicológicas.
Aqui na cidade em que vivo, dedico algo de meu tempo em ajudar entidades que cuidam de pessoas em estado de vulnerabilidade social e conversar com pessoas que me contam suas experiências de vida. Procuro auxiliá-los de alguma forma no âmbito jurídico.
Numa destas ocasiões, ouvi de um rapaz aparentando uns trinta e poucos anos que seu maior desejo era saber quem era seu pai. Me falou que, quando tinha oito anos de idade, sua mãe chegou a “entrar com uma ação”, indicando um homem com quem teve um relacionamento amoroso passageiro, mas que o exame de DNA não foi feito porque era muito caro e o Estado se recusou a pagar. Disse ele que, há pouco tempo, procurou a Defensoria Pública para “entrar com uma nova ação de investigação de paternidade”, mas, por algum motivo não foi possível.
O relato me alertou para considerar que existem muitos casos parecidos e, talvez, filhos que querem reconhecimento de seu pai, possam obter alguns esclarecimentos, tais como estes:
a) Não importa quanto tempo passou. Um filho nunca perde o direito de ajuizar uma ação de investigação de paternidade;
b) Uma vez ajuizada ação e, por algum motivo, o exame de DNA não foi feito e o processo arquivado, saibam que nada impede que se tente outra vez. Nossos Tribunais têm entendido que não existe coisa julgada em casos em que a prova crucial não foi realizada.
c) Desde o ano de 2009, a lei determina que, caso o suposto pai se recuse a fazer o exame de DNA, “gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.”
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