Assunto do momento é a notícia de Andréia Sadi, jornalista da Rede Globo e casada com o apresentador do canal SPORTV André Rizek, está grávida de gêmeos.
A página F5 do portal Folha/UOL detalhou a forma inusitada que a novidade foi anunciada, acrescentando que “ainda não foi informado até quando a jornalista continuará trabalhando, nem se ela continuará à frente das câmeras e fazendo reportagens de rua”

O assunto me despertou a atenção por envolver direitos trabalhistas.
Para a mamãe, é garantido licença-maternidade pelo período de 120 dias e de 180 dias para trabalhadores empregados em organizações que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
No entanto, em se tratando de gravidez de gêmeos, há decisões judiciais que prorrogam o afastamento do trabalho por até 180 dias, independentemente deste critério.
A gravidez de gêmeos pode ser considerada de alto risco é há casos em que os bebês precisam de maiores cuidados, até mesmo depois de nascidos. Neste sentido, conheço casos em que a Justiça determinou prorrogação de licença-maternidade além dos 180 dias, fundamentado no Artigo 227 da Constituição que diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação (…)”
E o papai? Tem direito à licença- paternidade?
A licença paternidade é direito garantido inicialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, III, que prevê que o trabalhador poderá faltar por um dia, sem prejuízo do salário, durante a primeira semana após o nascimento do filho. Posteriormente a Constituição ampliou o direito do pai faltar ao trabalho por cinco dias. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).
A CLT também garante ao pai o direito de faltar um dia por ano para acompanhar o filho em consulta médica até ele completar seis anos. (CLT, Artigo 473, XI).
Interessante notar que nossos Tribunais têm adotado entendimento mais amplo em relação a lei no caso de direito à extensão do período de licença a pais de gêmeos. As decisões foram fundamentadas no Princípio da Proteção Integral da Criança, sob o argumento de que duas crianças precisam de dois pais à disposição delas: se o filho único tem a mãe à disposição por 180 dias, o segundo filho teria direito a ter o pai à disposição por igual tempo.
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