Depois da morte de um ente querido, é comum a família ficar confusa com dúvidas sobre como proceder em determinadas situações. Vejam este caso:
O falecido deixou como herança apenas um carro.
É preciso fazer o inventário judicial ou extrajudicial?
Não precisa. Os Tribunais entendem que o inventário e arrolamento podem ser dispensados em determinadas hipóteses, em razão da natureza dos bens deixados à sucessão ou do seu reduzido valor.
Quando todos concordam com a transferência do veículo para um único herdeiro ou a venda para um terceiro, pode-se requerer ao juiz que autorize mediante a expedição de simples alvará judicial, sem a necessidade de abertura de inventário ou arrolamento.
Importante lembrar que as pessoas que podem solicitar o alvará judicial são os mesmos do inventário, ou seja, os herdeiros da pessoa falecida.
