Imaginem o seguinte: Pedro faleceu, deixou um único imóvel e três filhos herdeiros, os irmãos Fernando, Fabrício e Felipe. Um deles morava com o pai. Os outros dois querem sua parte na divisão do imóvel.
Desentendimento de herdeiros de imóveis com relação ao futuro do bem, e um dos mais comuns. Discussão sobre a venda, quando um ou mais herdeiros não querem se desfazer do imóvel.
Em casos como este, primeiro é obrigatório fazer o inventário e os herdeiros não podem dividir o bem sem este procedimento. Enquanto não for terminado o processo de inventário, nada pode ser dividido ou vendido, exceto em situações especiais e previamente autorizadas pelo juiz.
É por isso que, quando uma pessoa morre, nenhum dos herdeiros tem direito sobre os imóveis deixados. Não pode alguém que morava com o falecido, por exemplo, continuar ocupando o imóvel se os demais herdeiros não concordarem, mesmo que esta pessoa morasse junto com a que morreu a seu convite ou para cuidar dele enquanto vivo.
Por exemplo, um filho que morou durante anos com um pai ou mãe doente, cuidando dessa pessoa e dedicando-se exclusivamente a esta função, depois da morte da pessoa não pode permanecer no imóvel sem pagar aluguel caso os demais herdeiros não concordem com isso.
Nesses casos, os herdeiros que não concordam com a permanência daquele único no imóvel sem pagamento de aluguéis podem exigir judicialmente essa cobrança a retirada forçada do morador.
Existe apenas uma exceção a esta regra: quando um dos herdeiros for cônjuge do falecido.
Quando há discordância quanto a venda do imóvel, caso um ou mais herdeiros se recusem a vendê-lo, a lei estabelece que os interessados na venda poderão fazê-lo por meio de decisão judicial.
Neste caso, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo sobre a intenção de venda. Pela lei, os irmãos herdeiros têm direito de preferência na compra. Caso nenhum se manifeste no prazo concedido, então será necessário ingressar com uma ação judicial na qual o juiz determinará a avaliação e venda do imóvel por meio de leilão judicial, dividindo entre os herdeiros o resultado da venda.
É importante ter em mente que o ideal é um acordo entre os envolvidos, pois processos judiciais sempre têm custo e costumam demorar e, ao final, independente da resistência oferecida, o imóvel será vendido se essa for a vontade de um ou mais herdeiros.
Por isso, é importante o acompanhamento de um advogado especialista no assunto, principalmente conciliador.
