Vigilantes tem direito a aposentadoria especial por atividade perigosa, com ou sem uso de arma de fogo.
A aposentadoria especial é concedida para quem trabalhou em funções e ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde. Assim, o segurado pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição – ou seja, com menos tempo em comparação à aposentadoria comum (regra válida até 2019)
No dia 09/12/2020 o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Não só os vigilantes, mas Auxiliar de Laboratório, Enfermeiro, Médico, Metalúrgico, Motorista de carga inflamável, aeroviário, Químicos, Técnico de Raio-X e várias outras profissões que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde ou a perigos constantes têm direito à aposentadoria especial.

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