Assunto recorrente no meu escritório é o uso de aplicativos de mensagens (WhatsApp, Messenger, Telegram, etc) gerando conflitos em relações trabalhistas.
Clientes me relatam que são perseguidas por chefes, assediadas por troca de mensagens em grupos da empresa ou mensagens privadas, no horário de trabalho e fora dele.
Aplicativos de mensagens podem e devem ser utilizados como ferramentas de trabalho. Mas é proibido exagerar. Devem ser usados dentro do horário de trabalho de forma objetiva, com fins estritamente profissionais como forma de comunicação objetiva para que não seja inadequada, ofensiva ou preconceituosa.
Como provar assédio moral ou sexual por troca de mensagens?
Recentemente conseguimos provar violência contra uma trabalhadora pelas conversas trocadas pelo WhatsApp.
Ao julgar o caso, o juiz reconheceu a ilegalidade praticada pelo empregador. Segundo o magistrado, a sequência das conversas documentadas demonstrou que o patrão, a todo momento, lançava propostas de cunho sexual à trabalhadora, insistindo nessa possibilidade, ao passo que empregada recusava e chegava a solicitar que ele parasse com as condutas.
Assim, juntamos ao processo “prints” das mensagens trocadas e salvas no celular da trabalhadora como prova do assédio sexual. A empresa foi condenada a indenizá-la com R$ 15 mil por danos morais.
