A lei que criou o Benefício Emergencial e permitiu a redução do salário e da jornada de trabalho em 25%, 50% ou 70%, criada pelo Governo Federal em abril de 2020, findou em 31/12/2020.
Com isso, as empresas devem encerrar os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho.
O empregado que aceitou o acordo tem estabilidade no emprego e deve voltar a condição normal de jornada de trabalho e salário.
Estabilidade no emprego. Fique atento.
As empresas que promoveram o acordo com seus empregados não podem demitir imediatamente.
O trabalhador tem direito de permanecer no emprego pelo mesmo tempo de duração do acordo por meio do Programa de Benefício Emergencial, que pode chegar até 240 dias devidos às várias prorrogações da lei.
Por exemplo: um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração garante ao trabalhador a permanência no emprego por 90 dias após o fim do acordo.
Caso o empregador não cumpra essa regra, terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de indenização que pode chegar a 100% do salário para cada mês de estabilidade não cumprida.
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