Em minha lida diária com direito de trabalhadores, tenho notado certa confusão e dúvidas a respeito da jornada de trabalho, principalmente nesta época de pandemia. Não raro me deparo situações em que o empregado trabalha por 12 horas diárias ou mais sem receber nada a mais por isso.
Assim, é preciso esclarecer o assunto.
A Constituição Federal define que uma jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de acordo com a previsão disposta no artigo 7º, inciso XIII
Assim, toda jornada de trabalho que excede este limite são horas extras, independentemente do acordo que possa ser firmado entre o empregado e patrão e devem ser remuneradas.
Como calcular o valor das horas extras?
Ainda, a Constituição Federal determina que horas extras devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Quando as horas extras devem ser pagas com adicional de 100%?
Se o trabalho foi realizado em domingos e feriados sem compensação de folgas, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Casos de acordo de compensação e banco de horas devem ser analisados individualmente.
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