O Salário-maternidade é concedido a mulher trabalhadora cerca de 28 dias antes do parto e pago por até 120 dias.
Se o empregador for participante do Programa Empresa Cidadã a licença-maternidade é prorrogada em 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento.
Quem tem direito?
Toda trabalhadora que engravidou após o registro em carteira, independente do período do contrato de trabalho.
Para contribuintes individuais, facultativos ou segurados especiais (rural) do INSS, é exigido pelo menos 10 meses de contribuição.
Empregados domésticos também têm direito ao salário-maternidade.
Mães desempregadas tem direito?
Sim, mas dependerá das contribuições realizadas como também da qualidade de segurado junto a previdência no momento do fato gerador do benefício.
E quem nunca trabalhou ou contribuiu para o INSS?
Quem nunca trabalhou nem contribuiu com o INSS não tem direito ao salário-maternidade.
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