A CLT garante aos trabalhadores em atividades com exposição permanente a
a) produtos inflamáveis, explosivos, energia elétrica;
b) Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
c) Radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
d) Trabalhos realizados com motocicletas.
um adicional de periculosidade que corresponde a 30% (trinta por cento) do salário.
Para garantir o pagamento desse adicional, o trabalhador deve provar, mediante laudo técnico, o risco das atividades.
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